Notícias (Trabalhista, Previdência e Gestão) - Alfredo Bottone

Notícias (Trabalhista, Previdência e Gestão)

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22 de setembro de 2014
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22 de setembro de 2014

Notícias (Trabalhista, Previdência e Gestão)

a) MPF e TCU defendem regulamentação dos planos coletivos de saúde

O Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) se reuniu, na semana passada, com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar sobre planos coletivos de saúde. Os dois órgãos planejam atuação conjunta para garantir a regulamentação do serviço nessa modalidade.

Fonte: Ministério Público Federal (15/09/14)

b) Tribunal impede Unimed de rescindir contrato

Mesmo com possibilidade de rescisão inclusa em contrato, a Unimed-Rio foi impedida de descredenciar uma clínica de câncer. De forma inédita, a justiça adotou a tese de que a mudança abrupta, por parte do plano, iria ferir o princípio de preservação da clínica.

Fonte: Ministério Público Federal 

c) Negativa de cobertura é maior problema dos planos de saúde

Metade das reclamações recebidas pelo PROCON não são resolvidas pelas operadoras de saúde no estado de São Paulo.

São Paulo – Levantamento do PROCON de São Paulo divulgado nesta terça-feira (16) mostra que a falta de cobertura e negativa de cobertura são os principais problemas enfrentados pelos usuários dos dez planos de saúde com mais reclamações nos primeiros seis meses do ano. Esses conflitos correspondem a 61% das queixas recebidas pelo órgão de defesa do consumidor. A maioria (55%) dos casos não é solucionada, e já rende ações na Justiça. A Qualicorp lidera o ranking de reclamações do PROCON, e é seguida pela Amil e Unimed. Juntas, as três empresas representam 75% das reclamações contra planos de saúde em São Paulo. Outros problemas verificados pela entidades são a rescisão, substituição ou alteração de contrato, falta de previsão contratual, problemas assistenciais e de carteirinha. O índice de solução mais baixo foi registrado pela operadora Santamalia Saúde, que resolveu apenas 58% das reclamações. O índice de solução mais alto foi o da Green Line, que resolveu 93% das demandas registradas no PROCON-SP. O PROCON-SP alerta que a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos obrigatórios, previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O consumidor que tiver dúvidas sobre o que seu plano de saúde deve cobrir, pode consultar o rol de procedimentos obrigatórios no site da ANS. E o ranking do PROCON sobre os planos mais reclamados também fica aberto para consulta em uma página criada pelo órgão na internet.

Fonte: Portal Exame (16/09/14)

d) Prorrogado o prazo para consulta pública da nova Norma Regulamentadora nº 1

Por meio da Portaria SIT nº 446/2014, foi prorrogado por 60 dias o prazo estabelecido na Portaria SIT nº 428/2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho.

(Portaria SIT nº 446/2014 – DOU 1 de 17.09.2014)

Fonte: IOB Online

e) Desconto acima de 30% do salário é ilegal ainda que previsto em contrato

O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG ajuizou ação contra o banco alegando que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros. O juiz de primeiro grau entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A apelação foi negada. Segundo o acórdão, não era necessária a produção de nova prova e não havia nenhuma ilegalidade no desconto de parcelas referentes ao pagamento de empréstimo, debitadas da conta corrente do cliente, pois o correntista, ao firmar contrato e concordar com as cláusulas, teve plena consciência de que essa seria a forma de pagamento.

Fonte: STJ – 10/09/2014

f) Juiz do Trabalho julga improcedente ação de diarista que trabalha três dias na semana

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Correa, julgou improcedente ação em que a trabalhadora pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego em razão de prestação de serviços como diarista em três dias na semana. A decisão acompanha a nova jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado explicou que, desde a Emenda Constitucional 72/2013, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, a jurisprudência vem modulando a antiga interpretação na qual reconhecia o vínculo da diarista como empregada doméstica. A sentença de Antônio de Pádua Correa consta do Processo nº 0016285-11.2014.5.16.0001. Ao fundamentar sua decisão, o juiz citou três Recursos de Revista, dentre os quais o de nº TST-1123114 – Processo Eletrônico cujo relator foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, da 8ª Turma do TST. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido, sob a fundamentação de que a “Corte vem adotando entendimento no sentido de que não existe relação de emprego entre o tomador dos serviços e a diarista que labora em sua residência apenas dois ou três dias na semana, ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei nº 5.859/72”. Publicado no DEJT, EM 10.10.2013.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

g) Longevidade na previdência entra em debate

O governo pretende discutir ainda neste ano a possibilidade de permitir que os fundos de pensão terceirizem o risco da maior longevidade dos brasileiros para empresas seguradoras, assim como já é feito para os riscos de morte e invalidez em planos de contribuição definida. Também pode discutir ajustes nas regras de precificação dos ativos, que atualmente é feita por marcação a mercado. No caso da terceirização do risco do envelhecimento da população, o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, diz que o assunto começará a ser avaliado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em outubro. Já as discussões em torno dos ajustes na forma de contabilizar a precificação de ativos deverão ficar para novembro. “Estamos com esses assuntos em pauta. Não significa que será aprovado [já nas primeiras reuniões], mas vamos debater para ver se temos uma solução até o fim do ano”, disse Mariz, que participou ontem de evento sobre previdência complementar, realizado pela Gama Consultores Associados. O secretário explicou que vários países do mundo já permitem que os fundos de pensão terceirizem alguns de seus riscos. No caso do Brasil, a resolução nº 10 do CNPC, de 2004, autorizou a transferência do risco de morte e invalidez nos planos de contribuição definida. Nas discussões em outubro, o CNPC vai debater a possibilidade de permitir a terceirização do risco para os casos de longevidade, ou seja, para situações em que o segurado vive muito mais anos do que está previsto. Normalmente, nesses casos, o segurado é chamado a contribuir mais para arcar com o recebimento do benefício por mais tempo. Mariz deixou claro que, se aprovada essa medida, será opcional.

Fonte: Valor Econômico (19/09/14)